a) Aplicabilidade nos Estados do Brasil. Monitoramento e Avaliação;

 

As apresentações de ambos complementaram, por uma perspectiva acadêmica, o que os membros da delegação aprenderam in situ em agências governamentais que executam tarefas em matéria de M&E. No Brasil, o sistema de M&E está institucionalizado, conta com instrumentos e metodologias porém, lamentavelmente, se usa pouco para tomar decisões de alto nível. O SIOP é o  sistema de avaliação de programas públicos que, em maior medida, se utiliza no Brasil. Deste mesmo modo, a metodologia de quadro lógico se usa só de maneira esporádica. Existe, no caso brasilero, uma clara contradição entre um nível médio-alto de conhecimento sobre estas técnicas e um escasso nível de raízes e de aproveitamento estratégico das mesmas.

A continuação da implementação deste sistema é fundamental no cenário brasileiro. A grande diferença entre os cenários chileno e brasileiro está ligada à institucionalização do proceso. No caso do país andino, o sistema goza de uma independência técnica e alcançou condição de todos os investimentos públicos (incluindo os tipos mais frequentes, ou seja, aqueles relacionados com tarefas e/ou serviços de manutenção). No contexto atual, é um tanto prematuro prever idênticas condições na Administração Pública brasileira. No entanto, a crescente pressão social sobre a classe política pode levar a esses estilos de gestão que contribuam para a profissionalização do trabalho público, devem ser gradativamente incorporadas nos diferentes níveis de governo no Brasil. 

 

b) Aplicabilidade nos Estados do Brasil. Parcerias Público-Privadas:

Algumas recomendações genéricas que foram feitas durante a visita a CEPAL e que podem ser usadas para a regulação e desempenho das PPPs no Brasil são:

    • Estabelecimento de sistemas de monitoramento e controle de contratos.
    • Preparação intensa e especialização de recursos humanos públicos relacionados com o processo de desenho, implementação e avaliação das PPPs.
    • Planejamento estratégico setorial para implementação de PPPs. Usá-las como uma mera resposta a iniciativas e / ou necessidades isoladas não convenientes.
    • Favorecer a combinação de mecanismos de contratação.
    • Institucionalização das revisões periódicas das variáveis dos  contratos sem que isso seja um obstáculo para atrair investidores privados.
    • O progresso em direção a uma distribuição equilibrada dos riscos entre os investidores públicos e privados.

Isto deve ser aplicado a uma situação como a brasileira em que o investimento público em infra-estrutura, pela primeira vez ultrapassou o investimento privado a partir de 2010. Ao mesmo tempo, o investimento em transportes desempenha um lugar cada vez mais importante no investimento total em infra-estrutura. O Observatório das PPPs no Brasil realizou, no quadro acima, um estudo sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse dos Esados (Pereira, Vilella e Salgado, 2012). Para isso, fez-se um levantamento bastante abrangente de informações sobre o status do PPP como figura contratual no Brasil. Alguns dos resultados deste estudo mostram que a o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é um instrumento privilegiado dos estados para estruturar projetos de PPP. Ao mesmo tempo, afirmou-se que os Estados precisam melhorar a transparência em projetos estruturados sob essa forma de investimento.

Por fim, o estudo indica que um grande número de estados brasileiros criou uma legislação apropriada para a criação de PPPs. No entanto, de fato, alguns projetos em andamento. Isto é ainda mais notável quando se considera a falta de infra-estrutura no país. Com base nessas razões, considera-se que os Estados brasileiros podem se beneficiar muito com as contribuições técnicas e recomendações concretas sobre o assunto foram oferecidos por especialistas ligados a CEPAL.