Alguns estados deram início à nomeação de parte dos funcionários encarregados por um sistema claramente meritocrático:

• Minas Gerais criou o modelo dos "empreendedores públicos". Este contém elementos muito similares aos observados no caso do Chile.

• Em Minas Gerais, São Paulo e Bahia, anteriormente, foram criadas e implementadas as certificações de trabalho, especialmente nas áreas de Saúde e Educação.

• Goiás igualmente foi condutor de um sistema de méritos para a ocupação de cargos de comissários.

• No Rio Grande do Norte, o Ministério Público instituiu um sistema de méritos para ocupar cargos de gestão.

As lições herdadas da implementação do sistema chileno pode apoiar o desenvolvimento de iniciativas nos estados brasileiros. Por exemplo, é possível vincular a nomeação do funcionário com a existência de um contrato de gestão, contra o qual o líder será avaliado no final de sua atividade. Ao mesmo tempo, podem ser incorporados os processos seletivos externos e não meramente acadêmico. Pode-se continuar a apoiar o desenvolvimento profissional (incluindo treinamento) no exercício do cargo. A formação de uma comissão de alto nível para supervisionar o processo também pode ser incluído. Todas as experiências realizadas no Brasil, apesar de esporádicas, implicam em grandes avanços. Acima de tudo em matéria de credibilidade e motivação dos servidores públicos. A seleção meritocrática dos funcionarios públicos proporciona, sem dúvida, uma melhoria da eficiência e eficácia da admnistração pública.